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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida Q16-Teste diário 23-09-2015

4 Respostas    614 Visualizações

Iniciado por ricardof.silva, Setembro 23, 2015, 05:52:58 PM

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ricardof.silva

EM relação a esta questão tenho algumas dúvidas/interpretação da lei.
Mas uma vez que não passaram as 48 HORAS, fica para já só o tópico aberto.
Após decorrido o prazo peço ajuda aos colegas para debater a questão.

ricardof.silva

Citação
A questão.

16 – São dedutíveis, para efeitos de apuramento do lucro tributável e sede de IRC:
a)   As despesas não documentadas
b)   Os juros compensatórios
c)   Os encargos não devidamente documentados
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: d) Nenhuma das anteriores
Artigo 23º-A nº 1 – CIRC

Artigo 23.º-A n.º 1 al. m) do CIRC
"... Os juros e outras formas de remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade, na parte em que excedam a taxa definida por portaria do membro do Governo
responsável pela área das finanças ...".
A minha interpretação desta alínea só os juros que excedem ( ex, Juros anuais 10% definidos, juros pagos 15%) o excedente (5% pagos a mais) é que não se consideram como gastos.

Artigo 23.º N.º2 al C) do CIRC
"1 - Para a determinação do lucro tributável, são dedutíveis todos os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC." 
"c) De natureza financeira, tais como juros de capitais alheios aplicados na exploração, descontos,...".

Na minha interpretação os juros compensatórios poderiam ser dedutíveis, uma vez que não menciona na questão que ultrapassa os limites definidos.

Alguém tem outras opiniões que queiram partilhar?

Obrigado  :)



Ana M. Almeida


Bom dia,

Eu também fiz essa confusão, mas se vir o artº 23A, alinea e) fala nos Juros Compensatórios, e penso que a confusão é aqui, a diferença entre os juros de financiamentos obtidos e os Juros compensatórios, uma vez que os primeiros são sempre devidos enquanto que os segundos apenas se for cometida alguma infração, pagamento fora do prazo estipulado.
Artigo 23.º-A(*)
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
e) As multas, coimas e demais encargos, incluindo os juros compensatórios e moratórios, pela prática de infrações de qualquer natureza que não tenham origem contratual, bem como por comportamentos contrários a qualquer regulamentação sobre o exercício da atividade;

Espero ter ajudado
Cumprimentos
Ana Almeida

ricardof.silva

Citação de: Ana M. Almeida em Setembro 25, 2015, 12:14:50 PM
Bom dia,

Eu também fiz essa confusão, mas se vir o artº 23A, alinea e) fala nos Juros Compensatórios, e penso que a confusão é aqui, a diferença entre os juros de financiamentos obtidos e os Juros compensatórios, uma vez que os primeiros são sempre devidos enquanto que os segundos apenas se for cometida alguma infração, pagamento fora do prazo estipulado.
Artigo 23.º-A(*)
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
e) As multas, coimas e demais encargos, incluindo os juros compensatórios e moratórios, pela prática de infrações de qualquer natureza que não tenham origem contratual, bem como por comportamentos contrários a qualquer regulamentação sobre o exercício da atividade;

Espero ter ajudado

Ajudou sim era esse "click" que faltava para perceber a resposta .

Muito obrigado.  :D

ines091

Deixo os artigos que invalidam cada uma das outras respostas:
A) - art 23-a n°1 b)
B) - art 23-a n°1 e)
C) - art.23-a n°1 c)
Bom trabalho!