Rescisão de contrato de arrendamento comercial - URGENTE

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Iniciado por mariaesteves, Setembro 21, 2015, 04:21:21 PM

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mariaesteves

Boa tarde. Se me pudessem ajudar agradecia imenso.
O que se passa é o seguinte. Tenho um estabelecimento comercial (loja de roupa), cujo contrato de arrendamento foi assinado faz 3 anos agora em Outubro.
Neste momento pretendo rescindir o contrato, pois tenho humidade na loja e armazém e o senhorio não que fazer as obras necessárias para resolver o problema, e não posso passar mais nenhum Inverno a ter prejuízo com a roupa nem sem armazém. O senhorio foi avisado dos problemas em Março, e apenas em Julho mandou pintar o armazém, recusando-se a fazer mais algum tipo de obras. entretanto apareceu humidade e bolor na loja em si, foi-lhe comunicado e ele próprio viu (pois está a vista de toda a gente), e disse que não fazia nada, pois segundo ele o meu marido "ameaçou-o", sendo que o meu marido apenas lhe disse que se não resolvesse o problema teríamos que ir por outras vias,pois era obrigação dele fazer as obras necessárias, pois a humidade é resultante de um terreno e pátio da sua própria habitação,.
Nós sempre pagamos a renda atempadamente, inclusive fizemos bastantes obras de melhorias e sempre à nossa custa.
sendo assim,  posso rescindir o contrato por justa causa?? ou terei sempre de avisar com a antecedência necessária???
De referir que neste momento já temos em vista um outro estabelecimento, faltando apenas assinar contrato.
Agradecia uma ajuda.

P.S.- em anexo podem ver o tipo de humidade que tenho em loja.
Obrigada

rcca

Boa tarde,

Veja se ajuda...

- Artigo 1111º do código civil.
- Ver o que diz o contrato sobre obras.
- Artigo 1083º do código civil.


mariaesteves

Bom dia. o meu contrato diz que as obras no interior do imóvel devem ser feitas por mim, mas neste caso as obras necessárias terão de ser feitas na moradia e terreno do senhorio, pois a humidade é resultante de infiltrações provenientes do pátio e terreno dele, ou será que tenho que ser eu a fazer as obras em casa dele !???
Para além disso e segundo a número 5 do artigo 1083 do decreto de lei 31/12 diz que: é fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locato e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.." E que nest caso é pronto a vestir , e humidade, infiltrações, são incompatíveis com roupa, ou será que estou enganada??
Falei com o senhorio, mas ele recusa- se a cooperar e quer que cumpra os 4 meses de aviso que o contrato estipula, mesmo sabendo que já tivemos bastantes prejuízos, pois inclusive tivemos que deitar roupa para o lixo...
Não sei o que fazer, até porque na associação nacional de inquilinos do Norte me disseram que era motivo para resolução e que apenas teria que comunicar com 60 dias de antecedência mesmo que no contrato disse-se 120...
Alguém me pode dar mais umas luzes???
Obrigada.

Patosl

Não seria melhor contactar um advogado para lhe dar as luzes? Acho que a saberia encaminhar melhor para a resolução deste problema.

Cumprimentos,