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Duvida na Q.2 de Teste 08 de Setembro

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Offline CarolinaC1

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Duvida na Q.2 de Teste 08 de Setembro
« em: Setembro 12, 2015, 02:52:59 pm »
Boa tarde,
A resposta não deveria ser a A?
Segundo o artigo 6º nº4 2) CIRC o número de sócios não pode ser superior a 5, e neste caso temos 10 sócios... Logo, na minha interpretação, não deveria ficar sujeita ao Regime de Transparência Fiscal.
Podem dar-me uma ajuda para ficar a perceber o porquê de ser a resposta C?
Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Duvida na Q.2 de Teste 08 de Setembro
« Responder #1 em: Setembro 12, 2015, 07:58:27 pm »
Boa tarde,

A exclusão do regime de transparência fiscal por a sociedade ter mais de cinco sócios, só se verifica na definição da subalínea 2) da alínea a) do nº 4 do artigo 6º  do CIRC. Na antiga definição de sociedades de profissionais que ainda subsiste na subalínea 1), não tem relevância o número de sócios da sociedade.

Por isso, uma vez que são todos TOC's e exercem a profissão através da sociedade, a mesma fica obrigatoriamen te enquadrada no regime de transparência fiscal.

Bom estudo ;)

Re: Duvida na Q.2 de Teste 08 de Setembro
« Responder #2 em: Setembro 27, 2015, 10:59:34 am »
Bom dia,

Tenho a mesma duvida que a colega Carolina, percebo então que independenteme nte do numero de sócios se a actividade da sociedade for exclusivamente por profissionais dessa actividade terá que estar abrangida pelo regime de transparência fiscal, contudo mantenho a minha dúvida sobre a aplicabilidade da sub-alínea 2) da alínea a) do nº 4 do artigo 6º  do CIRC.

Seria possível exemplificar uma situação que se enquadre na sub-alínea 2 pff?

Cumprimentos,
Carlos Prazeres

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Offline ricardof.silva

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Re: Duvida na Q.2 de Teste 08 de Setembro
« Responder #3 em: Setembro 27, 2015, 02:43:18 pm »
Bom dia,

Tenho a mesma duvida que a colega Carolina, percebo então que independenteme nte do numero de sócios se a actividade da sociedade for exclusivamente por profissionais dessa actividade terá que estar abrangida pelo regime de transparência fiscal, contudo mantenho a minha dúvida sobre a aplicabilidade da sub-alínea 2) da alínea a) do nº 4 do artigo 6º  do CIRC.

Seria possível exemplificar uma situação que se enquadre na sub-alínea 2 pff?

Cumprimentos,
Carlos Prazeres


"a) Sociedade de profissionais:
1) A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios
pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade;ou"

Exemplo:

6 sócios que exercem a actividade de TOCs (uma actividade) na sociedade - Regime transparência fiscal.




ou,(volto a sublinhar o ou porque é muito importante para distinguir se é o ponto 1 ou 2 a aplicar)
2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isoladode atividades profissionais especificament e previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativament e, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade;

Exemplo:

6 sócios 3 TOC e 3 Engenheiros ( todos exercem actividades) (2 actividades) - Regime normal
5 sócios 3 TOC e 2 Engenheiros ( todos exercem actividades) - Regime transparência fiscal
5 sócios 3 TOC (76% capital) e 2 sócios (24%) que não exercem actividade prevista no artigo 151 CIRS - Regime transparência fiscal
5 sócios 3 TOC (70% capital) e 2 sócios (30%) que não exercem actividade prevista no artigo 151 CIRS - Regime Normal.

O regime de transparência fiscal não é uma opção, ou seja nunca podem optar pelo regime se não cumprirem com os requisitos todos.


Espero ter ajudado.

 

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