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CAE IPSS

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Iniciado por Rita Oliveira, Setembro 23, 2015, 10:58:44 AM

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Rita Oliveira

Caros colegas,
Trabalhamos com uma associação antiga com estatuto de IPSS por parte da Segurança social, que tem como atividade a educação pré escolar. O CAE principal no qual está enquadrada é o 88990 e como CAE secundário 85100, o que tem levantado algumas questões, por parte dos encarregados de educação, relativamente ao enquadramento automático no portal do e-fatura. De forma a ultrapassar esta questão pretendia-se alterar para CAE principal o 85100 de educação, no entanto fica a dúvida se essa alteração tem implicação no estatuto como IPSS.

Obrigada

Bocagiano

nas finanças pedem os estatutos/compromisso da IPSS. Mas é pro-forma porque eles nem devem olhar aquando da solicitação dos vários CAE.

Aqui, há uma grande confusão, porque na A.T. não permite retroactividade a 01 Janeiro de 2015, somente começa em vigor na data do pedido.

Ou seja: Quando for a parte de efectuar declarações para o IRS é que isto vai ser uma balbúrdia que alguém da A.T. vai ter de responder.