Bom dia,
Tenho uma duvida sobre a classificação das despesas de transporte dos trabalhadores.
Numa empresa onde os trabalhadores se desloção para França em viatura própria e consigo levam 3 colegas, lá irão utilizar os 4 a viatura para se deslocarem ao local de trabalho, como classificar estas despesas?
Eles enviam as facturas do gasoleo que gastam e nós damos 200€ ao proprietario da viatura.
Terá de ser sempre classificado como Compensação de viatura propria isto é Km? e claro sugeito a TA e declaro na DMR, ou existirá na conta de Transporte de pessoal a hipotese de com mapa etinerário e as facturas se classificar na 6252 ?
Pareceu-me uma questão simples, mas ainda ninguém me convenceu da forma fiscalmente aceite, para a imputação destes gastos.
Obrigado.
Mjpato