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S.S. Declaração Remunerações - Códigos

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Iniciado por Nubiz, Outubro 09, 2015, 09:23:06 AM

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Nubiz

Bom dia Colegas,

Processei este mês proporcionais de férias e subsídio de férias de dois trabalhadores, fruto da cessação dos seus contratos.

Qual o código contributivo que devemos atribuir a estas duas rúbricas?
- Proporcionais de Férias: código 2 (Remunerações referentes a férias pagas e não gozadas por cessação de contrato)
- Proporcionais de Subsídio de Férias: código F (subsídio de férias)

Agradeço a vossa melhor ajuda.
Bom trabalho!

Cumprimentos,
Nubiz

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage

claudia

Cumprimentos!
Claudia Santos