Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Ascendentes em Comunhão de Habitação com os sujeitos passivos

4 Respostas    4.233 Visualizações

Iniciado por paulalage, Outubro 15, 2015, 02:05:03 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

paulalage

Colegas,

Um contribuinte reformado com uma pensão de 413,00€/mês a viver na mesma habitação do seu filho, pode para efeitos de IRS ser incluído na declaração de rendimentos Mod.3 do filho?

O contribuinte reformado vai para um lar mas, a pensão que aufere é insuficiente para a liquidação mensal do lar......o filho vai suportar o remanescente.....o filho pode incluir no IRS o valor pago mensalmente ao lar?

Aguardo as vossas opiniões que desde já agradeço!
Cumprimentos,
Paula Lage

arturtiago

bom dia

o filho pode incluir o pai, desde que a morada fiscal seja a mesma e uma vez que o mesmo não aufere rendimentos superiores à renumeração mínina, preenchendo o campo 7E da declaração do modelo 3.
para a dedução das despesas com o lar, (terá de ter as faturas das mesmas com o respetivo nif)  e será assim: tributação conjunta, isto é casados ou unidos de facto, 25% das despesas com limite de € 403.75, se a declaração for em tributação separada, 25% das despesas com limite de € 201.88 e, se for n/casados 25% das despesas com limite de € 403.75.

espero ter contribuido
    tiago

Liliana27

Concordo com o colega.  :)

Citação de: arturtiago em Outubro 15, 2015, 09:16:15 AM
bom dia

o filho pode incluir o pai, desde que a morada fiscal seja a mesma e uma vez que o mesmo não aufere rendimentos superiores à renumeração mínina, preenchendo o campo 7E da declaração do modelo 3.
para a dedução das despesas com o lar, (terá de ter as faturas das mesmas com o respetivo nif)  e será assim: tributação conjunta, isto é casados ou unidos de facto, 25% das despesas com limite de € 403.75, se a declaração for em tributação separada, 25% das despesas com limite de € 201.88 e, se for n/casados 25% das despesas com limite de € 403.75.

espero ter contribuido
    tiago
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

paulalage

Obrigada colega Tiago,

A sua ajuda foi preciosa!

Continuação de um excelente dia. ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

paulalage

Colegas,

Apenas para informar que a pensão mínima do regime geral considerada no artº69 do Código do IRS nº 4 relativamente aos ascendentes  é de 261,95€ para o ano de 2015.

Cumprimentos,
Paula Lage