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IRS 2015-Cidadão trabalhar estrangeiro

4 Respostas    3.732 Visualizações

Iniciado por scmnc, Novembro 13, 2015, 01:17:52 PM

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scmnc

Boa tarde,

um cidadão esteve a auferir rendimentos em Portugal até 31/07/2015, pelo que após esta data foi destacado a trabalhar no estrangeiro, países UE, isto é, trabalhou 1 mês voltou 15 dias, voltou a ir e a regressar 15 dias...assim vai permanecer até final do ano 2015.

Os rendimentos auferidos no estrangeiro são alvo de descontos no país de funções e a morada fiscal mantém a de Portugal, visto que vai em trabalho, como destacado e regressa sempre a Portugal.

De acordo com a novas regras de IRS para 2015 gostaria que me ajudassem:

1)É considerado residente fiscal ou não residente, ou ambos?

2) Na declaração de rendimentos IRS 2015, vai declarar os rendimentos auferidos em Portugal e os rendimentos auferidos no estrangeiro, 2 declarações uma residente e outra não residente?Se só declarar a parte dos rendimentos auferidos em Portugal,no país onde trabalhou não declara nada?

3)Mantém o aluguer de uma casa em Portugal, até final do ano 2015, visto ser o único local que tem para ficar quando regressa a Portugal...estas rendas pagas têm que ser declaradas?

Agradecia as vossas opiniões.
Obrigado.

Fernando Costa

Penso que se trata de um residente, que obteve rendimentos fora do território português. Então na modelo 3 de Irs de 2015 vai poder declarar os rendimentos auferidos em Portugal no Anexo A e os rendimentos obtidos no estrangeiro no Anexo J? Ou não ?
Cprs
FC

scmnc

Citação de: Fernando Costa em Novembro 13, 2015, 01:52:23 PM
Penso que se trata de um residente, que obteve rendimentos fora do território português. Então na modelo 3 de Irs de 2015 vai poder declarar os rendimentos auferidos em Portugal no Anexo A e os rendimentos obtidos no estrangeiro no Anexo J? Ou não ?
Cprs
FC
Sim penso que será a opção.
Esta regra mantém-se para 2015?

Obrigado.

scmnc

A minha confusão prende-se com as novas obrigações declarativas com a introdução do conceito de «residente fiscal parcial» :-\

ricardof.silva

Boa noite,
Na interpretação que faço da sua questão, é que o Cidadão não alterou a residência fiscal.
O que nesse caso concordo com o que os colegas escreveram anteriormente.
O conceito residência parcial obriga a alteração da mesma.