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Novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa

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Iniciado por André Pereira, Novembro 16, 2015, 09:57:37 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Junto em anexo Portaria nº 404 de 2015 de 16 de Novembro de 2015.

São aprovados os seguintes novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela
fazem parte integrante:

a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo A — rendimentos do trabalho dependente e de pensões — e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime
simplificado ou que tenham praticado atos isolados — e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo C — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas — e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo E — rendimentos de capitais — e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo F — rendimentos prediais — e respetivas instruções de preenchimento;
h) Anexo G — mais -valias e outros incrementos patrimoniais — e respetivas instruções de preenchimento;
i) Anexo G1 — mais -valias não tributadas — e respetivas instruções de preenchimento;
j) Anexo H — benefícios fiscais e deduções — e respetivas instruções de preenchimento;
k) Anexo I — rendimentos de herança indivisa — e respetivas instruções de preenchimento;
l) Anexo J — rendimentos obtidos no estrangeiro — e respetivas instruções de preenchimento;
m) Anexo L — rendimentos obtidos por residentes não habituais — e respetivas instruções de preenchimento.

Os novos modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016 e destinam -se a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Rita Ferreira

Cumprimentos!
Rita Ferreira