Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Rendimentos prediais - Despesas com agente de execução em despejo

4 Respostas    3.327 Visualizações

Iniciado por Crisjovi, Novembro 24, 2015, 10:34:58 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Crisjovi

Bom dia,

O Artigo 41.º do CIRS diz que aos rendimento prediais podem-se deduzir todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, sabem-me dizer se aqui se podem incluir as despesas com um agente de execução e advogado numa situação de processo do despejo do inquilino por falta de pagamento?

Obrigada!  ;)

Cristina

arturtiago

Cristina

no fisco (via contacto telefónico)  não conseguem responder afirmativamente a esta questão e, sugerem que se dirija ao e-balcão (portal)  que, aí sim, respondem com a certeza que deseja.

tiago

Crisjovi

Obrigada pela sugestão, vou fazer a pergunta no e-balcão e posto depois a resposta aqui.

Cristina

Fernando Costa

Isto é simplesmente impressionante. Vivemos num país... Entenda... que só pode deduzir as despesas de rendimentos prediais, quando os aufere, ou não? Se não tem rendimentos, não tem despesas...Em que campo é que as introduz?
Cprs
FC

Crisjovi

Fernando, ninguém está a querer enganar ninguém!
Não sei as especificidades do caso, o meu cliente é o advogado que me pediu um esclarecimento para o cliente dele. Mas imaginemos que o locatário pagou alguns meses de renda e depois deixou de pagar e não quis sair, o que levou ao processo de despejo.
Há rendimento e despesas, certo?  ???

Cristina