Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Despedimento por extinção posto trabalho

Iniciado por Natercia, Maio 27, 2011, 04:03:20 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Natercia

Boa tarde,
Necessitava duma ajuda, pois já ando baralhada...Pediram-me ajuda para analisar um recibo vencimento com despedimento por extinção posto trabalho?

Apresentaram-me um recibo com:
1) vencimento maio = 656€
2) subs férias = 656€
3) isenção horário = 164€
4) isenção horário s/ subs férias = 164€
5) Indemnização 3 anos = 2460€
6) proporc férias 2011 = 341,67€
7) proporc subs ferias = 341,67€
8) proporc subs natal = 341,67€
dando um total abonos de 5125,01€
o valor de descontos deu de seg social = 563,74€ e IRS 997,33€

A minha dúvida é: o valor da indemnização a receber pelo trabalhador está sujeita a seg social e IRS?
Conseguem ajudar-me que taxa de IRS é que aplicaram e sobre que valor?

Outra questão: a isenção de horário está sujeita a seg social, e a IRS? Também está certo? É que nos recibos normais anteriores (vencimento+isenção) aplicam a taxa IRS apenas sobre o valor do vencimento mas a seg social já aplicam sobre tudo...

Este amigo quer saber se isto está correcto e se pode ou não assinar a carta em como estão a pagar-lhe correctamente o que devem...

Obrigado.

Jucontas

Olá boa tarde

Não sei se já obteve resposta à sua dúvida, mas quanto eu sei é:

Vencimento+I.Horário, faz parte da Remuneração do trabalhador, logo tem descontos para TSU e IRS.

As indemnizações estão isentas até um salário e meio por cada ano de casa/antiguidade.

Espero ter ajudado.

Continuação de bom dia ;)
Júlia
:o)

Ivone

Citação de: Natercia em Maio 27, 2011, 04:03:20 PM
Boa tarde,
Necessitava duma ajuda, pois já ando baralhada...Pediram-me ajuda para analisar um recibo vencimento com despedimento por extinção posto trabalho?

Apresentaram-me um recibo com:
1) vencimento maio = 656€
2) subs férias = 656€
3) isenção horário = 164€
4) isenção horário s/ subs férias = 164€
5) Indemnização 3 anos = 2460€
6) proporc férias 2011 = 341,67€
7) proporc subs ferias = 341,67€
8) proporc subs natal = 341,67€
dando um total abonos de 5125,01€
o valor de descontos deu de seg social = 563,74€ e IRS 997,33€

A minha dúvida é: o valor da indemnização a receber pelo trabalhador está sujeita a seg social e IRS?
Conseguem ajudar-me que taxa de IRS é que aplicaram e sobre que valor?

Outra questão: a isenção de horário está sujeita a seg social, e a IRS? Também está certo? É que nos recibos normais anteriores (vencimento+isenção) aplicam a taxa IRS apenas sobre o valor do vencimento mas a seg social já aplicam sobre tudo...

Este amigo quer saber se isto está correcto e se pode ou não assinar a carta em como estão a pagar-lhe correctamente o que devem...

Obrigado.


em relaçao ao despedimento por extinção de posto de trabalho, como fez? fez uma cessação do contrato de trabalho por mutuo acordo + recibo de quitação + Declaração nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 220/2006. certo? é que aqui na empresa estao a pensar fazer o mesmo :S