boa tarde colega
no que toca à mediação imobiliária, existem vários aspetos a ter em conta nomeadamente , as comissões pagas a mediadores (recibos/faturas eletrónicos), á faturação da prestação de serviços referentes à vendas de imóveis/frações/terrenos etc (no fundo tratam-se de
serviços de mediação)
em princípio, sujeitas à taxa de iva normal.
no que respeita a isenções de imi e imt, segue em anexo alguma informação que poderá ajudar a esclarecer algumas duvidas.
espero ter contribuído.
tiago