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Contabilidade e fiscalidade

liquidação de ativos...

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Iniciado por jpadias2, Novembro 19, 2015, 07:39:03 PM

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jpadias2

Boa tarde,

Estou a preparar um encerramento de uma sociedade e deparei-me com a seguinte dúvida que passo a expor:
Na liquidação dos ativos, neste caso afetação à esfera pessoal do gerente, reparei que existe um valor na rubrica "edificações ligeiras" de 21.500 euros (ano 2009), com uma amortização de anos anteriores de 12.900 euros, sendo a loja arrendada as benfeitorias irão reverter a favor do senhorio. No entanto, na altura da aquisição das edificações a empresa deduziu esse iva (4.945eur).

Regra geral, o procedimento que tenho adotado para atribuir o valor de alienação, é subtrair ao valor de aquisição as amortizações (v.liquido), desse modo, o valor de venda resultaria em 8.600 euros, seria então este o valor que eu propunha à gerência para a liquidação do iva desse ativo.

Recentemente, em conversa com uma colega que tem outro entendimento sobre o tema, informou-me que nas contas dela, não subtraí qualquer amortização, simplesmente atribuí ao valor de alienação o mesmo valor da aquisição, refere ainda que apenas ficam isentos de qualquer liquidação de iva (na alienação) os ativos com mais de 19 anos, podendo simplesmente ser feito um auto de abate...

Falando com outro colega, foi-me dito que procedia da mesma forma que eu, comentando que o procedimento da colega era absurdo, disse ainda que, por exemplo, se a "edificação" supra referida já se encontrasse totalmente amortizada, mesmo assim, atribuiria um valor residual de 10% (21500x10%=2150eur), onde resultaria iva a liquidar de 494 euros sobre a alienação desse ativo.

Face a alguma controvérsia sobre este tema, gostaria de conhecer a vossa opinião, concretamente se estou a proceder corretamente na forma de achar o valor de alienação para liquidar os ativos que foram alvo de anterior dedução do iva.

Com apreço,
JPADIAS

kushinadaime

A meu ver é uma operação fora do campo do IVA porque o que ocorreu foi a extinção ao direito subsidiário da propriedade das benfeitorias, entenda-se as obras, porque se perdeu o direito principal, o uso do bem arrendado, com a extinção do arrendamento.
Como isto não está tipificado directa ou indirectamente no código do IVA, o mesmo não incide sobre esta operação.

Fernando Costa

Penso que aquilo que a colega lhe referiu dos 19 anos, é um absurdo, porque o bem foi adquirido em 2009.
Cprs
FC

Fernando Costa

"Regra geral, o procedimento que tenho adotado para atribuir o valor de alienação, é subtrair ao valor de aquisição as amortizações (v.liquido), desse modo, o valor de venda resultaria em 8.600 euros, seria então este o valor que eu propunha à gerência para a liquidação do iva desse ativo"- Cito
PENSO QUE SE ESTÁ A FALAR DE OBRAS,  REALIZADAS NUM IMÓVEL ARRENDADO.
Penso que deve continuar a fazer assim. Depreciações feitas dentro dos parâmetros legais e em caso de alienação liquida o Iva sobre o valor contabilístico.
Cprs
FC

jpadias2

O meu obrigado pelo vosso parecer.
Cps
PD