Ainda acerca deste assunto partilho a resposta do e-balcao:
Boa tarde
venho por este meio, solicitar a anulação o ficheiro Saft do período 11/2015 enviado a 18/12/2015 (ainda está em processamento) derivado ao mesmo não ter assumido duas facturas de uma outra série.
Irei gerar novo ficheiro Saft que incluirá estas duas faturas em falta, devo esperar pela vossa anulação ou deverei enviar mesmo que ainda não se tenha anulado o primeiro ficheiro?
Empresa produtora de Software: Trigénius Lda Nif 504213660
certificado nº0030/AT
Desde já agradeço
Cumprimentos
Virgínia Batista
Portal Novo Pedido 18-12-2015 15:58:28
AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no e-fatura. Quando os ficheiros são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira