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Bar em Associação sem fins lucrativos

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Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 29, 2015, 10:20:43 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Agradeço a vossa atenção para este pedido:

CitaçãoBoa tarde
Agradecia que me ajudassem no seguinte:
Uma Associação sem fins lucrativos cujas as receitas ate Setembro 2015 eram só as quotas dos sócios. A associação esta isenta de IVA - art 53 e IRC e possui contabilidade não organizada.
Em Setembro de 2015 começou a explorar o bar. Passou a ter outra fonte de receitas e por força do volume de vendas vai deixar de estar isenta. Tem enviado a declaração mensal faturação mas não tem enviado declarações iva.
Duvida: A partir de Janeiro devera fazer alteração do regime de iva e passar a ter contabilidade organizada?

Agradecia a vossa ajuda
Filipa Leandro
Cumprimentos
Paulo Carvalho

pajoliveira

Em janeiro entrega a declaração de alterações de atividade e a partir de fevereiro começa a faturar com IVA e, até 15 de Maio entrega a DP do IVA (no regime trimestral) em que as vendas do mês de janeiro vão para o campo 9 e a partir de fevereiro campo 3 e 4 da DP.
No que diz respeito à contabilidade pode estar no regime de caixa.

filipalea

Caro Colega

Obrigada pela ajuda.

Feliz Ano Novo