Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Guardar ou facturas de despesas do irs

5 Respostas    3.491 Visualizações

Iniciado por isabel1, Dezembro 30, 2015, 01:09:42 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

isabel1

Boa tarde a todos:

Surgiu-me uma duvida: as facturas de despesas para o irs , por exemplo, farmácia, tem de ser guardadas ou no fim de as verificarmos no e-fatura podemos meta-las fora?
Fizeram-me esta pergunta mas ultimamente não tenho estado bem dentro assunto e não soube responder.

Obrigada

arturtiago

boa tarde

no caso em que as faturas se encontram-se registadas pelos agentes económicos na página pessoal do e-fatura, não precisa de as guardar
no caso em que as mesmas não foram comunicadas pelos agentes económicos até 15 de fevereiro de 2016, terá de as guardar por um período de 4 anos.
após as faturas não terem sido comunicadas pelos agentes económicos até ao dia 25 de cada mês e, no caso em que o sujeito passivo inseriu as mesmas, não precisa de as guardar.
espero ter ajudado
bom ano para todos 2016
  tiago

isabel1

Entao so terei de guardar se as facturas nao forem comunicadas ate 15 de Fevereiro. Certo?

arturtiago

na verdade, terá de guardar todas aquelas que não se encontrem registadas até àquela data no e-fatura do sujeito passivo...


bom ano
tiago

arturtiago

ou melhor...
"nos casos em que o consumidor inseriu as faturas na sua página pessoal e, estas não tenham sido comunicadas pelo agente económico até 15 de fevereiro do ano seguinte à emissão, estas devem ser mantidas por um período de 4 anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a emissão".

tiago

isabel1