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Contabilidade e fiscalidade

Classificação das perdas em inventário

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Iniciado por DYANESOUSA, Fevereiro 23, 2021, 06:15:26 PM

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DYANESOUSA

Boa tarde Colegas,

Venho colocar uma questão no que diz respeito à classificação das perdas em inventário.
Uma empresa fez uma venda ao seu cliente, tendo despachado o material pela transportadora. Porém, a mercadoria acaba por ser extraviada pela transportadora.
Faz-se naturalmente o crédito ao cliente porém como a empresa tem inventário permanente, não pode haver a entrada novamente em armazém, pois na realidade não é isso que acontece.  Assim pergunto qual é a forma correta de classificar esta perda, sabendo que a empresa quer regularizar o IVA e vai fazê-lo tendo por base o valor de venda e não a de custo??
Obrigada.

Vasco

Emite a nota de crédito e regulariza o IVA correspondente e a conta corrente. Depois, fará uma regularização de inventário através da #38 por contrapartida da #684 (sinistros). O valor da perda corresponde à valorização que este bem tem no sistema de custeio da empresa.
Se a empresa vier a debitar ao transportador o custo deste bem, fá-lo-á a título indemnizatório (compensação por dano ocorrido), pelo que no documento emitido deverá indicar que o valor não está sujeito a IVA.