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Modelo 10

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Iniciado por gilfas, Janeiro 15, 2016, 02:48:19 PM

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gilfas

Boa Tarde a todos,

Pedia a vossa ajuda no seguinte tema, é que agora já estou mesmo confuso.

Nas instruções da modelo 10 diz que a declaração : Deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades:

1. Devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
c) Categorias B, E, F e G, sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados;

Dois casos em concreto:
1. um empresário em nome individual que fabrica moveis, deve a empresa que lhe adquiriu os bens deve declarar na modelo 10?

2. um empresário em nome individual que prestou serviços de organização de eventos e emitiu fatura, empresa que lhe adquiriu os serviços deve declarar na modelo 10?

Muito obrigado,


VictorVieira

O denominado modelo 10 destina-se a declarar todo o tipo de rendimentos sujeitos a impostos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), incluindo os de trabalho dependente, obtidos por sujeitos passivos de IRS residentes em Portugal, assim como as respetivas retenções na fonte. A declaração modelo 10 destina-se ainda a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC (exceto quem estiver dispensado de o fazer segundo o Código do IRC).
Assim, de forma resumida têm de entregar o modelo 10 todas as entidades, singulares ou coletivas, que efetuem pagamentos de qualquer âmbito (retribuições, rendas, juros, por exemplo), sujeitos a IRS. Seguidamente os dados disponibilizados serão cruzados com as informações constantes na declaração modelo 3 dos trabalhadores.

O modelo 10 tem de ser entregue até ao final do mês de fevereiro de cada ano civil, podendo, mediante os casos, ser obrigatório fazê-lo pela internet (sujeitos passivos de IRC, ainda que isentos, que exerçam atividade profissional ou empresarial - categoria B, independentemente de ter contabilidade organizada) ou, optativamente, em papel (pessoas singulares que não exerçam atividades profissionais ou empresariais e que pagaram rendimentos de trabalho dependente, mas não optaram pela entrega da DMR).

VictorVieira

Este ano tem que ser entregue até ao final do mês de Janeiro..