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Microprodução de energia elétrica

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Iniciado por Aurora, Janeiro 18, 2016, 03:57:54 PM

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Aurora

Caros colegas,

Com a publicação do Decreto-lei n.°153/2014, de 20 de outubro, que iniciou a sua vigência no dia 19 de outubro de 2015, foi revogada a exclusão da tributação em I RS. Assim, qualquer que seja o valor do rendimento obtido através de microprodução de energia passa a ser considerado, na determinação no rendimento líquido tributável da categoria B.
A minha questão é: como deverei efetuar a liquidação do IVA, uma vez que o meu cliente se encontra no regime normal de IVA. E tenho que declarar o valor do ano todo ou só após a entrada em vigor no DL, ou seja, o valor do 3ºT2015?

Cumprimentos,
AA