Boa tarde colegas,
Estou com uma dúvida sobre como interpretar a nova lei dos inventários permanentes, vou tentar ser clara:
Que balanço, qual valor de vendas líquidas e qual o nº de empregados eu tenho que avaliar?

Se a lei entra em vigor em 01/01/2016 devo ver os valores de 2015 e 2014 para ver se em 2016 a empresa (já com os valores novos), tem ou não que fazer inventário permanente?
Ou, só em 2017, tenho de avaliar os valores de 2016 e 2015?
A meu ver, se entra em vigor em 2016, conta a partir daí e não para trás, o que vos parece?!!!
Muito obrigada a todos