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Inventário Permanente

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Offline MARIA33

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Inventário Permanente
« em: Janeiro 19, 2016, 03:27:40 pm »
Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida sobre como interpretar a nova lei dos inventários permanentes, vou tentar ser clara:

Que balanço, qual valor de vendas líquidas e qual o nº de empregados eu tenho que avaliar????

Se a lei entra em vigor em 01/01/2016 devo ver os valores de 2015 e 2014 para ver se em 2016 a empresa (já com os valores novos), tem ou não que fazer inventário permanente?

Ou, só em 2017, tenho de avaliar os valores de 2016 e 2015?

A meu ver, se entra em vigor em 2016, conta a partir daí e não para trás, o que vos parece?!!!

Muito obrigada a todos

 

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