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Recibos Verdes - IVA, Descontos, etc?

4 Respostas    4.202 Visualizações

Iniciado por vandop, Julho 26, 2011, 02:07:43 PM

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vandop

Olá,

não tenho a certeza se este é o local correcto no forum para colocar esta pergunta, mas foi o que me pareceu mais adequado.

A minha dúvida prende-se com o funcionamento dos recibos verdes.

Pelo que consegui apurar, como contratado e já a descontar para a segurança social através da minha entidade empregadora, se eu passar recibos verdes, estou assim livre dos descontos para a Segurança Social dos recibos verdes correcto?

No entanto a minha outra dúvida, para a qual não encontrei resposta, é se tenho de pagar IVA? Ou se estou isento? Ou como é que isso é decidido? Li algures que só era obrigatório pagar IVA quando os rendimentos ultrapassam os 10 mil euros, mas estes rendimentos referem-se aos rendimentos obtidos através de recibos verdes? Ou ao total que declaro em IRS?

E quanto ao IRS, quanto terei de descontar se declarar rendimentos de através de recibos verdes (em adição aos que obtenho no meu emprego)?

Espero que as perguntas sejam claras o suficiente, como não estou muito por dentro do assunto, é normal que algumas não façam muito sentido.

Muito Obrigado pela disponibilidade.

Cumprimentos
Vando Pereira

Carlos Lagoa

Boa Tarde

Quanto aos descontos para a segurança social, eles não são obrigatórios se a pessoa já descontar por conta de outrem, quanto ao enquadramento em IVA ele é calculado no acto de inscrição nas finanças, e é sempre isento até 10.000 euros de volume de negócios (de recibos verdes), quanto ao IRS pode fazer ou não retenção na fonte, conforme o sujeito passivo adquirente do serviço tenha ou não contabilidade organizada e as taxas são de 11,50% ou 21,50% conforme o tipo de serviço.

espero ter esclarecido alguma coisa

abraço,

Carlos Lagoa

jpaulobraga

Boa tarde,

Acrescento só que com a entrada em vigor do novo código contributivo da segurança social, pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
- Acumule actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
o O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
o O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
o O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de protecção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a uma vez o IAS (€ 419,22).
Saudações
Paulo Braga

jpaulobraga

Saudações
Paulo Braga

vandop

Completamente esclarecido:) Muito Obrigado pela rápida resposta de ambos:)