Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Remuneração MOE

3 Respostas    4.423 Visualizações

Iniciado por Ana Brito, Janeiro 08, 2016, 06:00:08 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ana Brito

Boa tarde colegas,

Preciso do seguinte esclarecimento:
Tenho uma empresa cliente que está sem atividade de momento. Tem um MOE com remuneração. É possível fazer cessão do MOE na Segurança Social, visto que desconta por outra empresa, ou, se não for possível, reduzir o seu vencimento para o Ordenado mínimo?

Posso também uma vez que as únicas despesas da empresa neste momento são prestações de duas viaturas e uma renda mensal de um escritório, cessar em IVA, e voltar a reabrir quando houver atividade?

Muito obrigado

AB

kushinadaime

Ser possível reduzir ou eliminar a remuneração é possível, basta uma acta e o gerente acordar.

A segunda parte, a contribuição para a segurança social é possível eliminar se não houver remuneração, se o gerente está abrangido por um regime obrigatório de protecção social (tipo essa segunda empresa, se descontar para a segurança social por um valor igual ou superior a ?1? IAS).

Ana Brito

Obrigado Colega. Sabe qual a documentação para poder suspender atividade na segurança social?

AB

pamonteiro

Tem 2 hipoteses:

1) ou faz acta a deliberar a não remuneração por estar a descontar por outra entidade;

ou

2) cessa a actividade em sede de IVA que prova a suspensão da actividade perante a segurança social e faz acta a mencionar a suspensão da actividade que por sua vez é pretendido suspender a remuneração do gerente.
Pamo