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rECIBOS DE rENDA

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Iniciado por VictorVieira, Janeiro 27, 2016, 10:03:29 AM

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VictorVieira

Bom dia Colegas,

a minha questão é a seguinte uma empresa subaluga a oura empresa um espaço de armazenamento de mercadoria, como é que essa empresa emite esse rendimento??

Por fatura ou Recibo electrónico??

O recibo electrónico é só para indivíduos particulares??

Obrigado

HR

Eis a resposta da AT para uma questão de arrendamento de uma empresa.

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A declaração modelo 2 - Comunicação de contratos de arrendamento, destina-se ao cumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 60.º do Código do Imposto de Selo, o qual estabelece que "Os locadores e sublocadores comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação". Assim, esta norma apenas abrange os contratos de arrendamento, contratos de subarrendamento, respetivas promessas, alterações e cessação, nos termos previstos no referido artigo 60.º do CIS e Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março. Uma pessoa coletiva (por exemplo, sociedade) que vá celebrar um contrato de arrendamento tem que comunicar à AT o contrato que entretanto celebrar através da entrega da declaração modelo 2 do Imposto do Selo (Sobre esta matéria deverá consultar o ofício circulado 40107 de 2015-04-29, disponível no Portal das Finanças).De acordo com o artigo 5.º da mesma Portaria, a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico encontra-se prevista para as pessoas singulares sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F, nas condições aí previstas.Assim, a obrigação está prevista para as pessoas singulares. As pessoas coletivas (por exemplo, sociedades) não devem emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

VictorVieira

Obrigado colega, fiquei esclarecido..