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Despesas de condomínio

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Iniciado por Carla_06, Janeiro 25, 2016, 08:12:24 PM

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Carla_06

Boa noite colegas,

Tenho ouvido uns comentários acerca da inclusão do pagamento do condomínio na dedução à coleta dos contribuintes.

Alguém tem conhecimento desta situação?

Obrigada.
Carla

kushinadaime

Só relativamente a casas que estejam arrendadas

"1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efectivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com excepção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, são dedutíveis, relativamente a cada fracção ou parte de fracção, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efectivamente pagos pelo sujeito passivo."
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs41.htm

Carla_06

Boa noite,

Mas nesse artigo estamos no ponto de vista do senhorio relativamente a casas arrendadas.

Estava-me a referir num contribuinte que por exemplo, tem um empréstimo à Habitação em que só pode deduzir à coleta de IRS os valores dos juros. ( Só para quem contraiu empréstimo até Dezembro de 2011). E a minha questão seria se tb podia deduzir os valores que, durante o ano, suportou com o condomínio.

Deixo um link sobre a notícia em questão:

http://www.deco.proteste.pt/casa/condominio/noticia-flash/e-fatura-sem-despesas-do-condominio

A questão é se foi alguma coisa aprovada...

Obrigada.