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PPR Via Empresa

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Iniciado por joaoftd, Dezembro 02, 2014, 02:48:46 PM

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joaoftd

Boa tarde Colegas,

Tenho uma empresa em que o sócio gerente desde Outubro começou a usufruir juntamente com a sua remuneração um PPR no valor mensal de 50€.
A minha questão prende-se ao facto de apenas hoje ter sabido que o PPR já tinha sido acordado e que se encontra em funcionamento.
Como devo proceder agora em relação aos 50€ pagos de Outubro e Novembro? Recibo de vencimento, DMR...

Juntando os 50€ à remuneração mensal (aufere SMN e os 4,27€ SA) não chega a ter de ser retido IRS.

Obrigado

Sonia356

Bom dia

Qual o código na DMR para o PPR?

Obrigada
S.R.

joaoftd


joaoftd

Boa tarde colegas,

Preciso, de novo, da vossa ajuda em relação a este tópico.
Acontece que o sócio gerente remunerado passou a auferir 615€ de vencimento.
Mantém os 50€ mensais de PPR pagos pela empresa.

IRC/IRS:
Para a empresa reconhecer esse gasto tem o mesmo de ser considerado rendimento da categoria A, correcto?
Resumindo 615€ + 50€ PPR(mensais) = 665€.
Como é solteiro sem filhos apanha a taxa de 6%
A empresa tem de fazer a retenção de 39,90€ ( 665x0,06) correcto?

SegSocial:
A Empresa não contribui, fica isenta.
A Empresa tem de fazer a retenção de 73,15€ (11% dos 665€) da contribuição do trabalhador?

DMR:
Deixo de usar o código A13 da isenção do PPR e passo a somar à linha do vencimento os 50€, com código A, ou mantenho a linha do PPR em separado e mudo só o código de A13 para A? Ou nenhuma destas opções é a correcta?

Folha da Aplicação Seg.Social:
Adiciono os 50€ ao valor da remuneração com o código P ou crio outra linha com outro código?


Estive a ver um parecer da ordem mas como já tem uns anitos acabo por me sentir meio perdido e não saber a melhor forma de tratar esta situação.
Agradeço a vossa ajuda colegas.

joaoftd

Algum colega poderá ajudar? Tenho alguma urgência  :-\ :)

luisbastos

Boa noite,

Por acaso tenho a mesma questão. Eu acho que:

SS não está sujeito a contribuição por parte do trabalhador (penso que pela entidade também não) por o PPR não ser objeto de resgate; código DMR acho que o B se tiver carater mensal;

IRS é tributado código A13, acho eu;

IRC é considerado como gasto fiscal na totalidade;

Se alguém poder iluminar  :)

Obrigado