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Prestações Acessórias

2 Respostas    7.880 Visualizações

Iniciado por wandita, Outubro 19, 2017, 09:59:40 PM

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wandita

Boa Noite,
Qdo uma empresa pretende realizar prestações acessórias, é obrigatório efetuar uma Acta, certo?
Se sim, qual o procedimento a efetuar?

Obrigada

Vasco

Depende.
Se estamos perante prestações acessórias contabilizadas como passivo então não é necessário fazer atas já que as mesmas configuram um empréstimo com reembolso previsto.
Se estamos perante prestações acessórias contabilizadas em capital próprio, aqui, por analogia, temos de nos enquadrar no âmbito das prestações suplementares. Supomos que as mesmas foram efetuadas em dinheiro visando o reforço do capital de forma permanente. Logo a sua devolução terá de ser sujeita à aprovação dos sócios em AG, logo com a respetiva ata.
O essencial é ver o enquadramento, para ter uma resposta definitiva.

kushinadaime

Não, o documento que titula as prestações acessórias é o contrato de sociedade, se não falar nisto ou se faltar alguma condição lá escrita precisa de alterar o contrato de sociedade (CSC 209 e CSC 287 conforme é sociedade por quotas ou sociedade anónima).

Mas tem ainda, nas sociedades por quotas, as prestações suplementares, essas sim é que precisam de acta (CSC 211), que delibere nos termos do contrato de sociedade (CSC 210).
Se o pacto social não não tiver as menções necessárias precisa de alterar o contracto de sociedade antes de fazer ou prestações acessórias ou prestações suplementares (CSC 209, CSC 210, CSC 287 conforme os casos).