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Gastos Diferidos ou Faturas em receção e conferencia

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Iniciado por anaritafe, Março 23, 2016, 12:28:57 PM

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anaritafe

Bom dia

Durante o ano de 2015 contabilizei uma renda de instalações no montante de 20.000€ mensais.
A partir de Outubro a renda passou de 20.000€ para 10.000€, mas as faturas mensais continuaram a ser emitidas com o valor de 20.000€ porque o aditamento ao contrato de arrendamento ainda não se encontra assinado, quando este estiver assinado o senhorio irá emitir notas de crédito pelo valor faturado a mais.
Em Dezembro para refletir o custo correto da renda irei diferir 30.000€.

A contabilização desses 30.000€ estará mais correta se for lançada na conta 281 ou na conta 225.

Agradeço a vossa opinião.

Ana Ferreira
Ana Ferreira

Shrek

Na minha opinião na 281, pois as facturas estão na sua posse mas o gasto não é desse período, é como se tivesse pago já alguns meses do ano seguinte.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

asousa87

Bom dia.

Na minha opinião será na 281 dado que a 225 apenas deverá de ser utilizada para o caso de mercadorias, no caso em que não tenhamos as faturas de compra.

AMS