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Contabilidade e fiscalidade

Consignação de 0,5% de IRS

4 Respostas    4.199 Visualizações

Iniciado por paulalage, Março 11, 2016, 09:49:43 AM

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paulalage

Colegas,

-Qual o procedimento que uma Associação de Protecção Animal (ONGA) deve ter para poder usufruir da consignação de 0,5% de IRS?
-Nos recibos de Donativos da referida Associação qual o Decreto Lei que deve constar para que os contribuintes singulares e colectivos possam usufruir do beneficio fiscal?
-Esta Associação deve ter contabilidade organizada obrigatoriamente?

Agradecia a vossa ajuda!
Muito Obrigada! :)
Cumprimentos,
Paula Lage

André Pereira

Bom dia colega,

Deverá apresentar ofício ao Serviço de Finanças da área de residência da Instituição, juntamente com as declarações de não divida das Finanças, S. Social e cópia do reconhecimento de qualidade de utilidade pública.

Exemplo de Instituição:
Recebeu ofício deferido em relação a coleta de 2014 a liquidar em 2015.
Em Janeiro de 2014 a Instituição efetuou novo requerimento relativo ao exercício de 2015 a liquidar em 2016.

Se efectuar pedido este mês de Março, poderá demorar pelo menos 4 meses...no seu caso será referente ao exercício de 2016 a liquidar em 2017.

Em anexo deixo exemplo de minuta que deverá apresentar. Envio também resposta que a Instituição recebeu da AT.

Espero que ajude.

Citação de: paulalage em Março 11, 2016, 09:49:43 AM
Colegas,

-Qual o procedimento que uma Associação de Protecção Animal (ONGA) deve ter para poder usufruir da consignação de 0,5% de IRS?
-Nos recibos de Donativos da referida Associação qual o Decreto Lei que deve constar para que os contribuintes singulares e colectivos possam usufruir do beneficio fiscal?
-Esta Associação deve ter contabilidade organizada obrigatoriamente?

Agradecia a vossa ajuda!
Muito Obrigada! :)
Cumprimentos,
André Pereira

paulalage

Colega André,

Obrigada pela ajuda que foi preciosa! ;)
Relativamente às outras questões......consegue dar informação?


Cumprimentos,
Paula Lage

André Pereira

Olá,

-Qual o procedimento que uma Associação de Protecção Animal (ONGA) deve ter para poder usufruir da consignação de 0,5% de IRS? já respondi anteriormente
-Nos recibos de Donativos da referida Associação qual o Decreto Lei que deve constar para que os contribuintes singulares e colectivos possam usufruir do beneficio fiscal? para beneficiar da consignação, não tem de constar decreto lei algum nos recibos, seja qual for o fim dos recibos da Instituição deve constar (Pessoa coletiva de utilidade publica) e o D. Republica e a serie onde foi publicado...
-Esta Associação deve ter contabilidade organizada obrigatoriamente? deve-se encontrar no regime de contabilidade organizada.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

André Pereira

Boas,

Junto envio em anexo Guia da AT - Sector Social e Solidário (direitos e deveres fiscais)

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira