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Sociedade Unipessoal

4 Respostas    2.591 Visualizações

Iniciado por maria de jesus, Março 09, 2016, 03:09:40 PM

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maria de jesus

Boa tarde,

Agradecia o vossa ajuda para esclarecimento sobre as seguintes questões:

uma sociedade por quotas que foi transformada em unipessoal por quotas, mas que mantém o mesmo nº de contribuinte e o mesmo nº da segurança social e em que a única alteração na designação foi de unipessoal,Lda:

- Pode-se dar continuidade na contabilidade da anterior, ou terá de ser aberta uma nova empresa no programa de registo contabilistico?

- Tem que se fazer alguma comunicação às finanças e à S.S.

Agradeço desde já a todos os que me puderem ajudar nestas minhas dúvidas.

Muito obrigada

arturtiago

boa tarde

após a celebração do acto, por documento particular, acta ou por escritura, tem 2 meses, a contar da data das mesmas, para efetuar  a requisição de registo comercial das alterações.
depois tem um prazo de 15 dias, a contar da data do pedido de registo comercial, para comunicar as alterações ao fisco.
finalmente tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar as alterações à Segurança Social.

posto isto, parece-me que terá de alterar a denominação da empresa no programa contabilistico e, continuar com a contabilidade anterior.
aguarde por outras sugestões.

tiago

HR

- Pode-se dar continuidade na contabilidade da anterior, ou terá de ser aberta uma nova empresa no programa de registo contabilistico?
SIM, pois o que conta é o NIF. Tenho casos que mudaram drásticamente o nome, gerentes, moradas, CAE e mantivemos tudo na contabilidade anterior.

- Tem que se fazer alguma comunicação às finanças e à S.S.
O que a lei diz é que após o registo os dados migram automáticamente para a AT e SS.
Nem sempre migram corretamente ou nem sequer passam.
O que acontece é se fores entregar decl. de alterações na AT ou SS fora do prazo não há multas.
Consulta o cadastro na AT para confirmares.

maria de jesus

Citação de: HR em Março 09, 2016, 04:50:22 PM
- Pode-se dar continuidade na contabilidade da anterior, ou terá de ser aberta uma nova empresa no programa de registo contabilistico?
SIM, pois o que conta é o NIF. Tenho casos que mudaram drásticamente o nome, gerentes, moradas, CAE e mantivemos tudo na contabilidade anterior.

- Tem que se fazer alguma comunicação às finanças e à S.S.
O que a lei diz é que após o registo os dados migram automáticamente para a AT e SS.
Nem sempre migram corretamente ou nem sequer passam.
O que acontece é se fores entregar decl. de alterações na AT ou SS fora do prazo não há multas.
Consulta o cadastro na AT para confirmares.



Muito Obrigada pela ajuda.

maria de jesus

Citação de: HR em Março 09, 2016, 04:50:22 PM
- Pode-se dar continuidade na contabilidade da anterior, ou terá de ser aberta uma nova empresa no programa de registo contabilistico?
SIM, pois o que conta é o NIF. Tenho casos que mudaram drásticamente o nome, gerentes, moradas, CAE e mantivemos tudo na contabilidade anterior.

- Tem que se fazer alguma comunicação às finanças e à S.S.
O que a lei diz é que após o registo os dados migram automáticamente para a AT e SS.
Nem sempre migram corretamente ou nem sequer passam.


Muito obrigada.
O que acontece é se fores entregar decl. de alterações na AT ou SS fora do prazo não há multas.
Consulta o cadastro na AT para confirmares.