Passagem Oficiosa de Contabilidade Organizada para Regime Simplificado

6 Respostas    7.427 Visualizações

Iniciado por Sandra Pereira, Julho 05, 2013, 09:45:27 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Sandra Pereira

Bom dia,
Tenho uma situação idêntica, que faz com que o meu cliente passe de cálculo de imposto zero para o pagamento de cerca de 6.000€.Estou deveras preocupada com esta situação, se algum dos colegas me puder ajudar na tentativa de resolução desta situação.

Obrigada,

Sandra Pereira

Diamantino

Olá colega,

Sobre este assunte existe um comunicado na pagina da internet da OTOC que passo a transcrever:

"Comunicação
Regime simplificado de tributação

Caros(as) Colegas,


Muitos colegas têm feito chegar à Ordem notícias de que, inesperadamente e sem que dos factos tivessem conhecimento, se confrontam com enquadramento dos seus clientes no regime simplificado de tributação do IRS, sem que no entanto, atempadamente, tivessem conhecimento da necessidade de procederem à entrega de qualquer declaração de alterações.

Confrontados com as situações descritas, sem que no entanto, em termos processuais, lhes seja dada a oportunidade de reposição dos factos, resta-lhes assumir as consequências de situações emergentes de uma interpretação inadequada do funcionamento da lei, que apenas tem o objetivo de cobrar impostos sustentados numa interpretação à medida dos interesses apenas de uma das partes.

Da leitura que a Ordem faz dos mecanismos jurídicos existentes, é seu entendimento que o processo de enquadramento forçado no regime simplificado é intencional, mas sem a necessária cobertura legal, pelo que entende a Ordem, no cumprimento de um dever estatutário, alertar os seus membros para aquele facto e, no âmbito do apoio ao exercício da profissão, atenta a complexidade da matéria em apreço, disponibilizar um formulário que pode servir de base à reclamação graciosa do ato ou, sendo caso disso, à sua impugnação jurídica.

Chama-se no entanto à atenção dos(as) colegas que, caso se trate de impugnação judicial e sempre que o valor do processo seja superior a 3.750 euros é obrigatório a constituição de Advogado.

Anexamos minuta de reclamação."

http://www.otoc.pt/pt/noticias/comunicacao-do-bastonario-regime-simplificado-de-tributacao/



TomeBranco

Boa Tarde,

já tem alguma resposta da parte da AT relativa a este assunto? Tenho um caso identico e ainda não tenho resposta.

Agradeço contacto.

Cumprimentos,
Tomé Branco

Monteiro

Bom dia,
Tenho uma situação idêntica, reclamei e ainda não obtive resposta.
As vossas situações já estão resolvidas?
Não sei o que fazer sinto-me de mãos e pés atados..

Obrigado
Isabel Monteiro

odilia

Boa tarde,

será que alguém obteve resposta em relação a este assunto? Vale a pena reclamar?

Obrigada

odilia

Boa tarde,

estive a verificar e tenho uma situação de um cliente ENI que ao dar inicio de actividade em 2014 ficou no regime simplificado. No entanto em 2014 não efectou vendas e em 2015 o montante dos rendimentos é de 120000,00. Acham que posso alegar o nº6 do artigo 28 do CIRS? "A aplicação do regime simplificado cessa apenas quando o montante a que se refere o n.º 2 seja ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou num único exercício, em montante superior a 25 %, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos."
Agradecia a vossa opinião.