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Contrato

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Iniciado por kiko, Março 31, 2016, 05:54:13 PM

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kiko

Boa tarde
Numa IPSS tenho utentes que pagam mensalidade extra acordo, isto é, o valor é acordado entre a Direcção e o utente e os filhos.
Como o valor da pensão do idoso é inferior á mensalidade são os filhos que suportam a diferença.
Estes querem (e têm razão) que lhe seja passado recibo da importância que contribuem para a mensalidade, para efeitos de IRS.
Por ex: mensalidade: 800 €
            utente: 300 €
             1º filho: 250 €
             2º filho: 250 €
Seriam passados 3 recibos? Certo?
E será preciso contrato escrito? Se sim, quem tem uma minuta que possa disponibilizar?
Já agora que conta utilizam para abrir em nome dos filhos?
Muito obrigado