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irs - declaracao de rendimentos rectificativa 2014

3 Respostas    3.970 Visualizações

Iniciado por benimatilde, Abril 24, 2016, 12:10:27 AM

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benimatilde

Boa noite, foi recebida declaracao de rendimentos rectificativa de 2014, e tambem a de 2015, já entreguei irs 2015. Como fazer com a de 2014? Esperar q as finanças notifiquem/chamem? Ou apresenta se uma declaração de substituição? E isso não vai implicar multa? A minha cliente n tem culpa a empresa é q se enganou, a minha cliente entregou IRS 2014 com a declaração que lhe foi remetida o ano passado,  Obrigada

kushinadaime

Preenche no programa específico para o IRS de 2014 e anteriores e no quadro 9 marca o campo 1

No entanto chamo a atenção para as divergências entre o enunciado do campo da declaração modelo 03 e para as respectivas instruções de preenchimento...:
..
2 - A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto neste Código
In: CIRS60 versão 2014 - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs64.htm

"As declarações entregues nos termos do n.º 2 do art. 60.º do Código do IRS, devem ser entregues, após o decurso do prazo normal de entrega das declarações, no prazo de trinta dias imediatos à ocorrência dos factos abaixo identificados, devendo indicar no campo 3 a data do facto que determinou o prazo especial:
- O valor patrimonial definitivo do imóvel alienado for superior ao valor declarado no anexo G;
- A concretização da reposição integral de rendimentos for efetuada em ano diferente ao do seu recebimento;
- Reconhecimento de benefícios fiscais para além do prazo de entrega da declaração (n.º 3 do art. 39.º do EBF);
- Indemnizações previstas na alínea e), do n.º 3, do art. 2.º do Código do IRS, se nos 24 meses seguintes for criado novo vínculo com a mesma entidade (n.º 4, alínea b), do art. 2.º do Código do IRS);
- Atribuição do estatuto de residente não habitual."
In instruções ao preenchimento do modelo 03 2014 e anteriores - Rosto

benimatilde

Muito obrigada pelas instruções, mas tenho uma dúvida ....quais as consequências de não assinalar o campo 9?....

benimatilde