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REPRESENTANTE NA CESSAÇÃO

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Iniciado por VISEU 164, Abril 11, 2016, 09:56:28 PM

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VISEU 164

Boa noite, preciso da vossa ajuda no seguinte.
Tenho uma empresa unipessoal,  por azar à um ano o sócio faleceu, como era uma pessoa desorganisada ficaram em falta na contabilidade do ano de 2014 diversos documentos, não  sendo possível  faser o fecho desse ano. No ano de 2015, foi feita a cessação de atividade em IVA e IRC, para faser o encerraamento foi necessária  indicar o nif de um representante na cessação,  tendo ficado o filho mais velho.  A minha pergunnta  é  a seguinte:
Até que ponto um representante na cessação é responsável pelas dividas da empresa cessante?
A dissolução da empresa pode ser feita tento dividas à AT e S.S?

Fico à espera da vossa ajuda

Obrigado
Fernando Ferreira