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Contabilidade e fiscalidade

Facturação de desperdícios

7 Respostas    11.696 Visualizações

Iniciado por tslrodrigues, Novembro 12, 2013, 12:17:40 PM

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tslrodrigues

Bom dia,

a empresa onde trabalho produz componentes automóveis, e dessa produção resultam desperdícios, tal como papel, cartão, madeira e plástico que vendemos a uma empresa de reciclagem.
A minha dúvida é, se estas facturas têm de ter iva 23% ou não. E no caso de não terem IVA, que menção teremos de colocar nas facturas.

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Cpts,

Tânia :)
Obrigada
Tânia

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa tarde.
A operação de venda de desprdicios enquadra-se no nº 1 do art.1 e nº 1 do art.3 do CIVA logo deverá ser liquidado iva
cpts.

carlasoaresvaz

Boa tarde caro colega,

A emissão de faturas desse tipo de material "desperdícios", são emitidas sem IVA, desde que o adquirente desse material seja um sujeito passivo de IVA. Se for esse o caso, então emite-se uma fatura isenta de IVA, com a menção: " IVA - Autoliquidação", em substituição da antiga menção "IVA devido pelo adquirente". Porque é o adquirente que deduz e liquida o IVA ao Estado.
Quanto ao emitente da fatura, o valor dela tem de ser inscrito no campo 8 da declaração periódica do IVA.
Tudo isto está legislado na alínea i) do nº 1 do art. 2º do CIVA e Anexo E do mesmo código.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Nita

Concordo com o colega!

Esta situação está definida no artigo 2º/1-i) CIVA vs artigo 36º/13 CIVA vs Anexo E vs Lei n.º 33/2006.

Cumprimentos


Citação de: carlasoaresvaz em Novembro 25, 2013, 05:51:42 PM
Boa tarde caro colega,

A emissão de faturas desse tipo de material "desperdícios", são emitidas sem IVA, desde que o adquirente desse material seja um sujeito passivo de IVA. Se for esse o caso, então emite-se uma fatura isenta de IVA, com a menção: " IVA - Autoliquidação", em substituição da antiga menção "IVA devido pelo adquirente". Porque é o adquirente que deduz e liquida o IVA ao Estado.
Quanto ao emitente da fatura, o valor dela tem de ser inscrito no campo 8 da declaração periódica do IVA.
Tudo isto está legislado na alínea i) do nº 1 do art. 2º do CIVA e Anexo E do mesmo código.

Cumprimentos
CS

tslrodrigues

Boa noite colegas,

agradeço imenso pela vossa ajuda :)

Cpts,

Tânia Rodrigues
Obrigada
Tânia

Celeste Barbosa

Boa tarde,
Na venda de resíduos (papel, cartão, sucata, etc) como se efectua a classificação? e na declaração do IVA vai para o Campo 8?
Cps
Celeste

Nita

Citação de: Celeste Barbosa em Abril 21, 2015, 12:32:22 PM
Boa tarde,
Na venda de resíduos (papel, cartão, sucata, etc) como se efectua a classificação? e na declaração do IVA vai para o Campo 8?
Cps
Celeste

Boa tarde Colega.

Classifica numa 713XX e na declaração de Iva, campo 8.

Cumprimentos.

afl.iscal

Citação de: carlasoaresvaz em Novembro 25, 2013, 05:51:42 PM
Boa tarde caro colega,

A emissão de faturas desse tipo de material "desperdícios", são emitidas sem IVA, desde que o adquirente desse material seja um sujeito passivo de IVA. Se for esse o caso, então emite-se uma fatura isenta de IVA, com a menção: " IVA - Autoliquidação", em substituição da antiga menção "IVA devido pelo adquirente". Porque é o adquirente que deduz e liquida o IVA ao Estado.
Quanto ao emitente da fatura, o valor dela tem de ser inscrito no campo 8 da declaração periódica do IVA.
Tudo isto está legislado na alínea i) do nº 1 do art. 2º do CIVA e Anexo E do mesmo código.

Cumprimentos
CS

Colegas, permitam-me:

Supondo uma situação que, em vez de desperdícios, se tratam de peças inutilizadas em stock. (ie,´peças velhas sem qualquer utilidade e que já não podem ser incorporadas), o tratamento contabilístico e em sede de IVA seria semelhante?