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Trabalhador Independente

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Iniciado por mano2121, Abril 22, 2016, 03:36:23 AM

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mano2121

Boa noite,

Gostaria de saber uma coisa. Os trabalhadores independentes de regime simplificado, no anexo B, no campo "Vendas de mercadorias e produtos" devem colocar as vendas totais ( base tributável + IVA ) ou só a base tributável ( sem o IVA ) ?

Obrigado.

arturtiago

Devem ser declarados os rendimentos brutos, quer sejam provenientes de atos isolados, dos ganhos a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Código do IRS, ou do exercício de atividades profissionais ou empresariais,

logo, na minha opinião, será o valor das vendas (sem iva).

tiago