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Portagem e gasoleo

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Iniciado por nmsrodrigues, Abril 11, 2016, 10:39:16 AM

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nmsrodrigues

Bom dia,

Tenho uma duvida...

Uma empresa vende materiais de construção e tem camiões para entregas de mercadoria aos clientes
Pode deduzir iva do gasóleo e portagem na totalidade, certo?

Cmps,
Rodrigues

Joao9857

Bom dia,

Se o veiculo tem mais de 3500Kgs pode deduzir na totalidade.


paula batalha

Boa tarde colega, Sim pode, de acordo com o artigo 21º Exclusões do direito à dedução do CIVA. :)

Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
                                                             
...
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

i) Veículos pesados de passageiros;

ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados; (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;

v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg;
                                                             
...

nmsrodrigues