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anexo L do irs

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Iniciado por odilia, Abril 27, 2016, 03:31:48 PM

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odilia

Boa tarde, colegas. É a primeira vez que tenho um irs para fazer com rendimentos obtidos no estrangeiro mas residente não habitual. Entrega o anexo L e J, certo? Mas quando vou preencher o L pede o código da atividade quando os rendimentos obtidos são só pensões. Não estou a perceber nada. Será que estou a fazer tudo mal? Obrigada.

rcca

Boa noite,

Tem de preencher o irs como se de um residente normal se tratasse.
Depois só utiliza o anexo L para isentar a tributação dos rendimentos obtidos no estrangeiro ou para discriminar os rendimentos de actividades de valor acrescentado (obtidos em Portugal e/ou estrangeiro) e opções sobre este tipo de rendimentos.

Não sei se consegui explicar bem... mas dou um exemplo:
Residente não habitual, médico (uma das actividades da tabela), com rendimentos de trabalho dependente no valor de 40000,00, e uma pensão de França no valor 5000,00.
- Preencher anexo A com dados do trabalho dependente;
- Preencher anexo J com dados da pensão de França;
- Preencher anexo L, para discriminar rendimentos da profissão de alto valor acrescentado e optar pelo não englobamento (taxa especial 20%) e opção pela isenção da tributação em Portugal da pensão de França:
Quadro 4A: nif da entidade patronal; Codigo rendimento: 403; Rendimento: 40000,00
Quadro 6 (opções) 6A: Opção 01 (tributação autonoma à taxa de 20% dos rendimentos discriminados em 4A)
6B: Opção 05 (Método de isenção, para não tributação em território nacional da pensão de França)


No caso em concreto, se o residente não habitual só tem rendimento da pensão, então: preencher anexo J e fazer a opção no quadro 6B do anexo L (apenas isto no anexo L).

Susana Couto

Boa tarde.

Também fiz pela 1ª vez um irs com pensão estrangeira.
Neste caso é uma pessoa reformada cá e com pensão também de frança.

Só incluí o anexo J com o valor da pensão.
Devia ter inserido o L?

Outra coisa que não percebi.... a pessoa não me entregou qualquer comprovativo da pensão de França. Deu-me apenas o extracto bancário a mostrar o recebimento de um mês e disse que é multiplicar por 12... e que já as outras pessoas da familia na mesma situação é assim que fazem. Acho muito estranho! Então se lhe pendem um comprovativo dos rendimentos a pessoa nao tem!?

rcca

Citação de: Susana Couto em Abril 28, 2016, 12:34:58 PM
Boa tarde.

Também fiz pela 1ª vez um irs com pensão estrangeira.
Neste caso é uma pessoa reformada cá e com pensão também de frança.

Só incluí o anexo J com o valor da pensão.
Devia ter inserido o L?


O anexo L é para sujeitos com estatuto de residente não habitual.

Citação de: Susana Couto em Abril 28, 2016, 12:34:58 PM

Outra coisa que não percebi.... a pessoa não me entregou qualquer comprovativo da pensão de França. Deu-me apenas o extracto bancário a mostrar o recebimento de um mês e disse que é multiplicar por 12... e que já as outras pessoas da familia na mesma situação é assim que fazem. Acho muito estranho! Então se lhe pendem um comprovativo dos rendimentos a pessoa nao tem!?

Pode-se pôr a questão ao contrário, tem a AT forma de provar que ela recebeu mais (ou menos)?
Provavelmente aceitam e não se chateam com isso.
;D