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1519 - Outros Prestadores de Serviços

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Iniciado por nexa, Maio 02, 2016, 05:37:06 PM

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nexa

Boa tarde

No anexo B da Modelo 3, em que campo devo declarar os rendimentos de prestação de serviços no código 1519.

Obrigada
Vanessa Madruga

paulalage

Boa noite colega,

Deve colocar no campo 403 do quadro 4A.

Cumprimentos,
Paula Lage

nexa

Mas nas instruções diz:

Campo 403 - Destina-se à indicação dos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de
qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
do Código do IRS, independentemente de a atividade exercida estar classificada de acordo com a
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de
acordo com os códigos na tabela de atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS e aprovada pela
Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, mas com exclusão da atividade com o código "1519 - Outros
prestadores de serviços".
Vanessa Madruga

paulalage

Colega,

Francamente desconhecia esta exclusão.....deverá então colocar no campo 404....salvo outras opiniões!

Espero ter ajudado! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

fepilif

utilizando o campo 404, o coeficiente passa para 0,35 (artigo 31º do IRS)?
É o caso p. ex. de gestor de projetos?