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Falta Justificada Remunerada?

4 Respostas    5.894 Visualizações

Iniciado por Verita, Julho 15, 2016, 11:54:18 PM

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Verita

Boa noite,

O meu marido faltou 2 dias ao trabalho para me acompanhar no hospital pois estava com uma gravidez de risco e fui internada para que o parto fosso provocado. Tem a justificação do hospital mas a entidade patronal descontou os dias. Não é considerada uma faltas justificadas? São remuneradas?



Obrigada

Shrek

São consideradas justificadas mas a entidade é que decide se as paga ou não pois não está obrigada.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

legiao13869

Não está obrigada a pagar esses dias porquê?

Diz o código do Trabalho:

Artigo 65.º
Regime de licenças, faltas e dispensas

2 - A dispensa para consulta pré-natal, amamentação ou aleitação não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.


A consulta a que o marido foi, é considerada pré-natal. O marido tem direito a três consultas

Artigo 46.º
Dispensa para consulta pré-natal
5 - O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais.


A empresa não paga porque não cumpre o que está na lei, porque a isso
e obrigada e está bem explicado no código de trabalho.

Shrek

O colega não pode afirmar simplesmente que a entidade tem que pagar, ora vejamos o artigo 65 que mencionou:

1 - Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de:
a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
b) Licença por interrupção de gravidez;
c) Licença parental, em qualquer das modalidades;
d) Licença por adoção;
e) Licença parental complementar em qualquer das modalidades;
f) Falta para assistência a filho;
g) Falta para assistência a neto;
h) Dispensa de prestação de trabalho no período noturno;
i) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;
j) Dispensa para avaliação para adoção.

E ainda o trabalhador tem que provar que a consulta não pode ocorrer fora do horário de trabalho, pois a empresa pode ligar para a clinica e é o suficiente para não pagar, estas situações tem sempre que ser devidamente analisadas pois são muito dúbias.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

legiao13869

Colega eu coloquei o artº 65 nº 2, o colega justifica com o nº1.
O nº 2 difere no nº1, senão repare:
1 - Não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho as ausências ao trabalho resultantes de (...)

2 - A dispensa para consulta pré-natal, amamentação ou aleitação não determina perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.

Se a falta para consulta pré-natal fosse para não ter direito à remuneração apareceria tal como no º1 "salvo quanto à retribuição" e no nº2 não aparece.
O marido faltou para uma consulta pré-natal, o nº1  não refere em nenhum dos dez pontos a consulta pré-natal.
A empresa tem que pagar, se não pagar está a cometer uma ilegalidade, sem sombra de dúvidas.