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guarda conjunta

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Iniciado por Deo, Maio 28, 2018, 04:07:52 PM

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Deo

Boa tarde,
Um agregado familiar composto por o pai e dois dependentes, em guarda conjunta sem residência alternada, e em que um dos dependentes integra o agregado do sujeito passivo e o outro dependente pertence ao agregado do outro sujeito passivo.
Na modelo 3, estes dependentes devem ser os dois incluídos no quadro 6?
E em relação à dedução à coleta, deduz 600€ por um dos filhos?
Obrigado