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Serviços Partilhados - Declaração de IVA

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Iniciado por Filipecbt, Agosto 29, 2016, 09:39:09 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Poderiam-me ajudar na seguinte questão?

Trabalho num grupo de empresas no qual a empresa mãe redebita os custos com pessoal ás restantes empresas, faturas estas que são sem IVA com base no Oficio Circulado 30019 de 04/05/2000.

A minha dúvida é se na declaração de IVA devo mencionar esses valores faturados no campo 8 ou 9.

Se me poderem ajudar agradecia.

Cumprimentos

PeteT

Na minha opinião, se o motivo para não ser faturada sem IVA for Não Sujeito, não deve constar da DPIVA.

Não confundir Isenção com Não-Sujeição ;)