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Prestação de Serviços e Facturas manuais

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Iniciado por Daniela B., Junho 17, 2016, 07:09:55 PM

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Daniela B.

Ola colegas boa tarde... Se me puderem dar uma ajuda! Penso que existem ofícios sobre este assunto mas não encontro...uma pessoa amiga presta serviços na área do design e passa recibos verdes e vai vender agora umas t-shirts em feiras (não terá acesso a electricidade e impressora). Terá que fazer um livro de facturas manual. A minha dúvida e em relação a facturação... Penso que não poderá continuar a passar recibos verdes para as prestações de serviços e facturas manuais para venda de mercadorias? Poderá facturar tudo através de facturas manuais? E que já passou recibos este ano...agradeço toda a ajuda...

arturtiago

bom dia

Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais, que efetuem transmissões de bens, devem emitir fatura-recibo ou fatura (pré-impressa em tipografia autorizada ou processada através de sistemas informáticos) e respetivo documento de quitação, pela realização da transmissão de bens e pelo recebimento, se simultâneos, ou, não sendo o caso, fatura, nos mesmos moldes, pela operação e, aquando do recebimento, o respetivo documento de quitação.

Os titulares de rendimentos empresariais e profissionais, que efetuem exclusivamente prestações de serviços, devem passar fatura-recibo (podendo ser utilizado o Modelo disponibilizado no Portal das Finanças), de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas. 

dito isto, para faturar as t-shirts, terá efetivamente de mandar fazer um livro de faturas/recibos ou só de faturas e, terá de preencher uma declaração de alteração da atividade.
para faturar os serviços prestados de design, poderá, digo eu, continuar a usar os recibos "verdes" ao abrigo do artº 151º do irs (classificação das atividades) mas, pode tirar as duvidas ligando para o fisco 707 206 707 ou através do e-balcão.
espero ter ajudado

tiago

Joaquim Alexandre

Citação de: Daniela B. em Junho 17, 2016, 07:09:55 PM
Ola colegas boa tarde... Se me puderem dar uma ajuda! Penso que existem ofícios sobre este assunto mas não encontro...uma pessoa amiga presta serviços na área do design e passa recibos verdes e vai vender agora umas t-shirts em feiras (não terá acesso a electricidade e impressora). Terá que fazer um livro de facturas manual. A minha dúvida e em relação a facturação... Penso que não poderá continuar a passar recibos verdes para as prestações de serviços e facturas manuais para venda de mercadorias? Poderá facturar tudo através de facturas manuais? E que já passou recibos este ano...agradeço toda a ajuda...


Se a venda das t-shirts se inscreve na atividade de design não precisa de fazer declaração de alterações.
De contrário, sim, teria de adicionar um CAE secundário inerente à atividade na feira.

Pode usar faturas-recibo (verdes) e livro de faturas DESDE que respeite as normas fiscais em vigor, designadamente:

- Liquidação do IVA
- Inscrição das faturas em livro e faturas-recibo verdes no E-Fatura dentro do prazo legal.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre