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Compra de um micro ondas para refeitório

5 Respostas    6.555 Visualizações

Iniciado por AJRT, Julho 21, 2016, 02:40:35 PM

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AJRT

Boa tarde,

Necessitava p.f. da vossa ajuda para contabilização da compra de um micro ondas para refeitório.

Obrigada

madlunatic

Bom dia colega, eu não lançaria como ativo fixo tangivel porque um AFT é um recurso da empresa que se destina à produção ou fornecimento de bens ou serviços , para arrendamento, ou fins administrativos por isso penso que não se enquadra nesta classe. Se calhar lançaria numa 623x e criaria um rubrica tipo equipamento diverso e lançaria lá como gasto. Mas espero por outras opiniões dos colegas.

Cumps e resto de bom dia :)

Bessa Monteiro

Citação de: madlunatic em Julho 21, 2016, 03:33:59 PM
Bom dia colega, eu não lançaria como ativo fixo tangivel porque um AFT é um recurso da empresa que se destina à produção ou fornecimento de bens ou serviços , para arrendamento, ou fins administrativos por isso penso que não se enquadra nesta classe. Se calhar lançaria numa 623x e criaria um rubrica tipo equipamento diverso e lançaria lá como gasto. Mas espero por outras opiniões dos colegas.

Cumps e resto de bom dia :)

62.3. - Materiais. Sim, correto, também entendo  ser a mais apropriada.


Joaquim Alexandre

Citação de: AJRT em Julho 21, 2016, 02:40:35 PM
Boa tarde,

Necessitava p.f. da vossa ajuda para contabilização da compra de um micro ondas para refeitório.

Obrigada

Joaquim Alexandre

Joaquim Alexandre


Citação de: Joaquim Alexandre em Setembro 08, 2016, 12:21:17 PM
Citação de: AJRT em Julho 21, 2016, 02:40:35 PM
Boa tarde,

Necessitava p.f. da vossa ajuda para contabilização da compra de um micro ondas para refeitório.

Obrigada



Bom dia, colega.

Não refere em que contexto gestionário é adquirido o forno de microondas.
- O refeitório é propriedade da empresa?
- As instalações são arrendadas?
No primeiro contexto poder-se-ia tratar o bem adquirido como um componente e reconduzi-lo, contabilisticamente, à depreciação plurianual (NCRF 7 – Ativos fixos tangíveis, § 7 a 15.)
No segundo contexto têm razão os colegas que já invocaram a conta 62.3x como apropriada para se registar a imputação integral do custo do bem em questão.

Cumprimentos
Joaquim Alexandre

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Joaquim Alexandre