Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

RL Negativo e Trib Aut

4 Respostas    3.832 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Setembro 21, 2016, 10:58:25 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

madlunatic

Bom dia colegas,

Gostaria de esclarecer uns movimentos que são:

1) Aquando do final do ano de 2015 fiz o Apur de Resultados: Cred Total da Classe 6 / Deb Total da Classe 7 / e no meu caso Deb 818 (Res Liq) Prej Fiscal.

2) Depois foi calculado o imposto em 2016: Cred 241 / Deb 8121 (Imp Estim) - Lançado em 2015.

3) Depois faz-se Cred 8121 (Imp Estim) / Deb 818 (Res Liq) Soma ao prej fiscal

4) Em 2016 abro o ano e faço Transf Result Cred 818 / Deb 56.

Agradecia qualquer opinião sobre o assunto.

Desde já os melhores cumprimentos e resto de bom dia!

kushinadaime

No ponto 4, não se faz na abertura de ano, mas sim na aprovação de contas, com suporte na acta.

madlunatic

Obrigado pela participação. Eu peguei na contabilidade só em 2016 e por isso tive que fazer a abertura do ano com o balancete final. Mas depois tenho que fazer a transferência para resultados transitados não é? Tenho de fazer essa transferência com o documento suporte da ata da aprovação das contas?

Joaquim Alexandre

Citação de: madlunatic em Setembro 21, 2016, 10:58:25 AM
Bom dia colegas,

Gostaria de esclarecer uns movimentos que são:

1) Aquando do final do ano de 2015 fiz o Apur de Resultados: Cred Total da Classe 6 / Deb Total da Classe 7 / e no meu caso Deb 818 (Res Liq) Prej Fiscal.

2) Depois foi calculado o imposto em 2016: Cred 241 / Deb 8121 (Imp Estim) - Lançado em 2015.

3) Depois faz-se Cred 8121 (Imp Estim) / Deb 818 (Res Liq) Soma ao prej fiscal

4) Em 2016 abro o ano e faço Transf Result Cred 818 / Deb 56.

Agradecia qualquer opinião sobre o assunto.

Desde já os melhores cumprimentos e resto de bom dia!

Boa tarde

Tal como outro colega já referiu, o movimento que citou apenas pode (e deve) ser efetuado a partir de uma cópia da acta que aprova as contas do ano transato e na qual a AG explicita a sua opção pela distribuição de lucros (quando existam).

Não sendo, aqui, o caso salda, então, a conta 818 como indicou, cabendo-lhe verificar, adicionalmente, se se está na vizinhança do risco enquadrado pelo artigo 35º do CSC. 

Valendo recordar - dado que outras pessoas lêem o que aqui escrevemos - que as contas da classe 8 (presumindo a continuidade da sociedade) apenas se movimentam nos trabalhos de encerramento inerentes ao fim do período e subsequentemente à reunião de AG que aprova as contas (não se tratando de contas consolidadas a data-limite é a de 31 de março do período seguinte ao da prestação de contas).

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

madlunatic

Muito obrigado elucidamentos :)

Melhores cumprimentos e resto de bom dia :)