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Venda de produtos sem fatura

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Iniciado por madlunatic, Junho 13, 2016, 10:27:05 AM

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madlunatic

Boa tarde colegas,

Queria a vossa opinão em relação a uma IPSS que tem um Centro Atividades Ocupacional (CAO) e que faz produtos artesanais (doces, tricot etc). Que tratamento faço a essas Vendas?

Tem que passar fatura? A ASAE não pode implicar com o facto de produtos como o doce nao serem confecionados em sitios devidamente licenciados e preparados para tal?

Cumprimentos a todos

Joaquim Alexandre

Citação de: madlunatic em Junho 13, 2016, 10:27:05 AM
Boa tarde colegas,

Queria a vossa opinão em relação a uma IPSS que tem um Centro Atividades Ocupacional (CAO) e que faz produtos artesanais (doces, tricot etc). Que tratamento faço a essas Vendas?

Tem que passar fatura? A ASAE não pode implicar com o facto de produtos como o doce nao serem confecionados em sitios devidamente licenciados e preparados para tal?

Cumprimentos a todos


Boa tarde

Tem razão quando à ASAE.

Na parte fiscal a IPSS é obrigada a declarar o início de atividade com o CAE apropriado, passar fatura e dar quitação.

Nota fiscal em sede de IVA:

Apesar da insuficiência de dados, posso presumir a possibilidade de a IPSS ser beneficiada com a oferta de matérias-primas para a confeção dos bolos, como sejam farinhas, açúcar, óleo, etc. Se assim for e se o valor estimado de volume de operações se enquadrar no regime de isenção conforme o artigo 53º, é de ir por aí.

A contrário, se a IPSS tem de comprar essas matérias primas, penso que devia optar pelo regime normal de IVA independentemente do valor estimado das vendas.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre