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Operações intracomunitárias

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Offline Benigni

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Operações intracomunitárias
« em: Outubro 02, 2016, 12:58:00 pm »
Caros colegas, gostaria da v/opinião sobre a seguinte operação:
- Uma empresa A, sediada em Portugal, pretende adquirir bens a uma empresa B, Holandesa e vender esses mesmos bens a uma outra empresa C, também ela Holandesa.
B emite fatura para A e A, posteriormente, fatura a C. Os bens são remetidos directamente de B para C (ou seja, não chegam a sair da Holanda.
- Na fatura a emitir pela empresa A (portuguesa) pela venda a C aplica-se a isenção de IVA nos termos do RITI? - Que cuidados em termos de declaração de IVA e Recapitulativo deve a empresa A ter em conta?
Obrigada pela v/opinião.

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Offline pedropais

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Re: Operações intracomunitárias
« Responder #1 em: Outubro 03, 2016, 12:10:47 am »
- Na fatura a emitir pela empresa A (portuguesa) pela venda a C aplica-se a isenção de IVA nos termos do RITI? - Que cuidados em termos de declaração de IVA e Recapitulativo deve a empresa A ter em conta?
Obrigada pela v/opinião.

Essa venda encontra-se fora do âmbito do IVA, uma vez que os bens nunca entraram em território nacional e, por se tratar de uma "falsa" operação triangular (só estão envolvidos dois países), também não se aplicam os nº 2 e 3 do art. 8.º do RITI, visto que os bens nunca saem da Holanda.
ROC em GPA SROC

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Offline Benigni

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Re: Operações intracomunitárias
« Responder #2 em: Outubro 03, 2016, 11:50:25 am »
Obrigada pela sua opinião.
Depreendo do seu comentário que o fornecedor Holandês deve emitir fatura com IVA em nome da empresa Portuguesa e que esta deverá enviar ao seu cliente Holandês fatura sem IVA, é assim?@ pedropais,

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Offline pedropais

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Re: Operações intracomunitárias
« Responder #3 em: Outubro 03, 2016, 12:32:24 pm »
Obrigada pela sua opinião.
Depreendo do seu comentário que o fornecedor Holandês deve emitir fatura com IVA em nome da empresa Portuguesa e que esta deverá enviar ao seu cliente Holandês fatura sem IVA, é assim?@ pedropais,

Sim, será isso. Só de salientar que o fornecedor Holandês factura com IVA Holandês, que não pode ser cá deduzido, embora possa ser solicitado o seu reembolso às autoridades holandesas.
ROC em GPA SROC

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Offline Hmarques

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Re: Operações intracomunitárias
« Responder #4 em: Outubro 10, 2016, 12:48:08 pm »
como já foi referido a fatura do fornecedor holandês deverá ter iva. A fatura que a empresa portuguesa emitir, não está fora do âmbito do iva, é uma operação localizada na Holanda, tributada de acordo com as regras holandesas, devendo por isso ser liquidado iva à taxa em vigor (na Holanda). A empresa portuguesa deverá nomear um representante na Holanda para pagar este IVA na Holanda. Já questionei este tema a um técnico da AT e teoricamente este será o procedimento correto. O não cumprimento deste procedimento, potencialmente gerará contingências com as finanças Holandesas.

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Offline pedropais

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Re: Operações intracomunitárias
« Responder #5 em: Outubro 10, 2016, 01:07:27 pm »
como já foi referido a fatura do fornecedor holandês deverá ter iva. A fatura que a empresa portuguesa emitir, não está fora do âmbito do iva, é uma operação localizada na Holanda, tributada de acordo com as regras holandesas, devendo por isso ser liquidado iva à taxa em vigor (na Holanda). A empresa portuguesa deverá nomear um representante na Holanda para pagar este IVA na Holanda. Já questionei este tema a um técnico da AT e teoricamente este será o procedimento correto. O não cumprimento deste procedimento, potencialmente gerará contingências com as finanças Holandesas.

Sim, isso. Quando disse que está fora do âmbito do IVA, referia-me que não era localizada em Portugal. Mas com a sua explicação ficou mais claro.
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Offline ricardof.silva

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Re: Operações intracomunitárias
« Responder #6 em: Outubro 10, 2016, 02:14:41 pm »
Uma vez que estão harmonizadas as regras em sede de IVA nos países da União Europeia,
A fatura da empresa "A" Holandesa deverá ser emitida à empresa Portuguesa com IVA, e posterior a fatura da empresa portuguesa emitida deverá ser emitida com a menção "Não sujeito - ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do CIVA", a empresa "C" Holandesa deverá efetuar o  "reverse-charge", caso o cliente "C" não seja sujeito passivo devidamente registado para efeitos de iva na Holanda, deverá o sujeito passivo Português nomear um representante fiscal em território Holandês, para serem cumpridas as obrigações fiscais inerentes a esta operação.
O imposto suportado pela empresa Portuguesa, e caso não tenha qualquer registo para efeitos de iva na Holanda, poderá solicitar o reembolso de iva.

 

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