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Contabilidade e fiscalidade

Pacotes Turísticos - AGÊNCIA VIAGENS

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Iniciado por ana-sousa-1993, Outubro 27, 2016, 10:31:35 PM

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ana-sousa-1993

Boa noite.

Uma agência de viagens (com sede numa região autónoma) organiza um pacote turístico desde a região autónoma até ao norte de portugal e Espanha.

Passou uma fatura com as viagens de avião desde a região autónoma até portugal continental isenta ao abrigo do artigo 14º do CIVA.

E outra fatura com o pacote turístico (serviços terrestres/ alojamento/ alimentação/...) a mencionar o regime da margem.

Assim, em termos de cálculos no regime da margem considero a viagem de avião mesmo que esteja numa fatura separada? Ou o facto de estar em faturas separadas não posso considerar  que faz parte do pacote?  :-\

brandus

Citação de: ana-sousa-1993 em Outubro 27, 2016, 10:31:35 PM
Boa noite.

Uma agência de viagens (com sede numa região autónoma) organiza um pacote turístico desde a região autónoma até ao norte de portugal e Espanha.

Passou uma fatura com as viagens de avião desde a região autónoma até portugal continental isenta ao abrigo do artigo 14º do CIVA.

E outra fatura com o pacote turístico (serviços terrestres/ alojamento/ alimentação/...) a mencionar o regime da margem.

Assim, em termos de cálculos no regime da margem considero a viagem de avião mesmo que esteja numa fatura separada? Ou o facto de estar em faturas separadas não posso considerar  que faz parte do pacote?  :-\

Presumo que, embora tenham sido feitas facturas diferentes, o file ou serviço é o mesmo, certo? Todos os serviços desse file ( incluindo aviação, excepto taxas ) devem estar incluídos no RML. Portanto, a 1º factura estará incorrecta na parte da tarifa, pois deveria estar abrangida pelo IVA da RML.