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Contabilidade e fiscalidade

Retenções cat B

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Iniciado por Sife, Outubro 28, 2016, 12:05:20 PM

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Sife

Bom dia, precisava aqui de uma ajuda, se for possível.
Um contribuinte com contabilidade organizada, cat B agrícola, pretende agora, ter uma nova actividade cat b, mas profissional e comercial, a minha pergunta é a seguinte: Tendo em conta que a facturação desta segunda actividade não atinge os 10000€ anuais, é obrigado a fazer a retenção na fonte, por ultrapassar esse valor na actividade agrícola?

Obrigada

Joaquim Alexandre

Citação de: Sife em Outubro 28, 2016, 12:05:20 PM
Bom dia, precisava aqui de uma ajuda, se for possível.
Um contribuinte com contabilidade organizada, cat B agrícola, pretende agora, ter uma nova actividade cat b, mas profissional e comercial, a minha pergunta é a seguinte: Tendo em conta que a facturação desta segunda actividade não atinge os 10000€ anuais, é obrigado a fazer a retenção na fonte, por ultrapassar esse valor na actividade agrícola?

Obrigada

Boa noite, colega

Penso que tem a resposta no artigo 101º-B do CIRS que reproduzo na parte que julgo pertinente para a sua questão:


CIRS
Artigo 101.º-B
Dispensa de retenção na fonte


1 - Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA;

(...)

3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1:

a) Não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos de montante igual ou superior ao limite ali estabelecido;

b) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado.

(...)


Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Sife