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Agencia de viagens - Isento ou Margem?

4 Respostas    4.855 Visualizações

Iniciado por João_Mendes, Novembro 05, 2015, 04:28:44 PM

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João_Mendes

Boa tarde,

Caros colegas tenho uma contabilidade de uma agência de viagens, como não tenho experiência nenhuma com agências de viagens estou a precisar de alguma ajuda, mesmo depois de ler os outros posts continuo com uma dúvida especifica.

Quando a agência de viagens (a quem faço a contabilidade), adquire a outra agência (agência de viagens nacional, sendo que, é esta que adquire o serviço directamente ao prestador) um "pacote turístico" para pais terceiro (México por exemplo), a factura do meu cliente está isenta ou sujeita ao regime da margem?

É que ao ler o DL 221/85 no nº. 3 do Artigo 1.º, entendo que, neste caso, será aplicado o regime da margem, dado que o terceiro a quem o meu cliente recorre não é efectivamente o prestador.

É este o entendimento correcto?

Ou em virtude do "pacote turístico" ser inteiramente no país terceiro trata-se de uma operação isenta ao abrigo da alínea s), do nº 1, do Artigo 14.º do CIVA?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Dany14

Citação de: JoãoLevi em Novembro 05, 2015, 04:28:44 PM
Boa tarde,

Caros colegas tenho uma contabilidade de uma agência de viagens, como não tenho experiência nenhuma com agências de viagens estou a precisar de alguma ajuda, mesmo depois de ler os outros posts continuo com uma dúvida especifica.

Quando a agência de viagens (a quem faço a contabilidade), adquire a outra agência (agência de viagens nacional, sendo que, é esta que adquire o serviço directamente ao prestador) um "pacote turístico" para pais terceiro (México por exemplo), a factura do meu cliente está isenta ou sujeita ao regime da margem?

É que ao ler o DL 221/85 no nº. 3 do Artigo 1.º, entendo que, neste caso, será aplicado o regime da margem, dado que o terceiro a quem o meu cliente recorre não é efectivamente o prestador.

É este o entendimento correcto?

Ou em virtude do "pacote turístico" ser inteiramente no país terceiro trata-se de uma operação isenta ao abrigo da alínea s), do nº 1, do Artigo 14.º do CIVA?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Olá Colega,

Veja se o documento em anexo ajuda...

brandus

Citação de: JoãoLevi em Novembro 05, 2015, 04:28:44 PM
Boa tarde,

Caros colegas tenho uma contabilidade de uma agência de viagens, como não tenho experiência nenhuma com agências de viagens estou a precisar de alguma ajuda, mesmo depois de ler os outros posts continuo com uma dúvida especifica.

Quando a agência de viagens (a quem faço a contabilidade), adquire a outra agência (agência de viagens nacional, sendo que, é esta que adquire o serviço directamente ao prestador) um "pacote turístico" para pais terceiro (México por exemplo), a factura do meu cliente está isenta ou sujeita ao regime da margem?

É que ao ler o DL 221/85 no nº. 3 do Artigo 1.º, entendo que, neste caso, será aplicado o regime da margem, dado que o terceiro a quem o meu cliente recorre não é efectivamente o prestador.

É este o entendimento correcto?

Ou em virtude do "pacote turístico" ser inteiramente no país terceiro trata-se de uma operação isenta ao abrigo da alínea s), do nº 1, do Artigo 14.º do CIVA?

Desde já agradeço a atenção dispensada.

Eu não respondi já a isto?  ???

A resposta é: "em virtude do "pacote turístico" ser inteiramente no país terceiro ( MÉXICO ) trata-se de uma operação isenta ao abrigo da alínea s), do nº 1, do Artigo 14.º do CIVA"

Cumprimentos!

brandus

JoãoLevi, tens a tua caixa de correio cheia...

Citação de: JoãoLevi em Novembro 29, 2016, 12:28:16 PM
Bom dia,

Caro colega em tempos trocámos algumas mensagens sobre o regime da margem nas agências de viagens que me foram extremamente úteis no desenvolvimento do meus trabalho. Neste momento tenho outra questão à qual não encontro resposta, assim pedia mais uma vez a sua cordial e pronta ajuda para a seguinte questão:

Relativamente ao IRC e respectivo PEC, para as facturas a clientes sujeitas ao regime de IVA da Margem do lucro, o valor do volume de negócios será o valor constante da factura menos o valor do IVA calculado da aplicação da margem e que foi entregue ao estado, correcto?

Grato mais uma vez pela atenção,

João Levi Gonçalves

Correcto e afirmativo!
Abraço

Filipa Nogueira

Obrigada pelo esclarecimento, também tinha essa duvida.